Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
27/04/2020 por BRAZUCA GROUP LTDA ME,
processo nº 919607446, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919607446
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Alva [veste litúrgica];Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de papel;Bandanas;Batina;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Blusa militar;Boá [estola de plumas];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Bota para operário;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas de esqui;Botas para esportes *;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados *;Camisa para militar;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Capas de corte para cabeleireiros;Capuzes [vestuário];Casaco para operador;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Casulas sacerdotais [vestimenta];Ceroula;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintos [vestuário];Coturno;Cuecas;Robes;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos *;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sobretudos [vestuário];Solado não ortopédico;Solas para calçados;Ternos;Togas;Trajes;Túnicas;Uniformes;Uniformes de caratê;Uniformes de judô;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com LED;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário de látex;Vestuário de papel;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Véus [vestuário];Viras para calçados;Viseiras [chapelaria];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome de personagem protegido por direito de autor "Jedi", irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912375710 (THE LAST JEDI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2624
01/09/2020Notificação de oposição850200205490 de 13/07/2020código IPAS423 · RPI 2591
12/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2575