Marca Mista depositada no INPI em
24/04/2020 por GILSON CARLOS RIBEIRO 98930397620,
processo nº 919605150, nas classes 33.
Registro em vigor até 06/04/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919605150 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/04/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2622
09/03/2021Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada etiqueta conforme cumprimento de exigência;código IPAS029 · RPI 2618
24/11/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "CACHAÇARIA" do conjunto requerido. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Os sinais que contenham a expressão "CACHAÇA" (e, por extensão "CACHAÇARIA") para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Tendo em vista o disposto no item 5.11.10 do Manual de Marca, formulada exigência para que o titular diga se deseja retirar o termo "CACHAÇARIA" da marca em epígrafe, por referenciar indicação geográfica no Brasil, por força de decreto federal.código IPAS136 · RPI 2603
12/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2575
Classificação figurativa (Viena)
24.9.1 Coroas cuja parte superior é fechada (com cúpula ou casquete)
24.9.14 Coroas que apresentam uma letra, monograma ou numeral(is)