Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
23/04/2020 por CARLA ANASTÁCIA BARAUNA DA COSTA ZANQUETA 39284208874 ME,
processo nº 919597319, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919597319
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210026192 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CARLA ANASTÁCIA BARAUNA DA COSTA ZANQUETA 39284208874 ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2743 DE 01/08/2023.<br />código IPAS428 · RPI 2767
01/08/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210026192 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CARLA ANASTÁCIA BARAUNA DA COSTA ZANQUETA 39284208874 ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).<br />código IPAS089 · RPI 2743
24/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2603
12/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2575