Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Gestão de franquia;Serviços de agências de importação-exportação;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240198967 (25/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)<br /><b>Requerente: </b>PATRICIA CORDEIRO FRANCO<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /><b>Cedente: </b>RODRIGO ALVES DE SOUZA 69830894134 [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PATRICIA CORDEIRO FRANCO<br/>código IPAS270 · RPI 2792
18/06/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2789
16/04/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210011575 (12/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO ALVES DE SOUZA 69830894134<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde Souza Antunes<br />código IPAS237 · RPI 2780
21/11/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210011575 (12/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO ALVES DE SOUZA 69830894134<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde Souza Antunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2759
25/07/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210011575 (12/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO ALVES DE SOUZA 69830894134<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde Souza Antunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).<br />código IPAS089 · RPI 2742
24/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2603
12/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2575