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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/2020 por BEAUTY LAB COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 919594077, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919594077
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularBEAUTY LAB COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular28.391.239/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Diurético;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Jujubas medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos nutricionais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919594077 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210027404 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ARCANGELI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEDRO ABRÃO MARQUES JUNIOR<br /> código IPAS235 · RPI 2678
  2. 30/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210027404 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ARCANGELI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEDRO ABRÃO MARQUES JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2621
  3. 09/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210010885 (12/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ARCANGELI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEDRO ABRÃO MARQUES JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2614
  4. 09/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210010891 (12/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ARCANGELI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEDRO ABRÃO MARQUES JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA e nomeado novo representante PEDRO ABRÃO MARQUES JUNIOR com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2614
  5. 24/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que descreve característica dos produtos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2603
  6. 12/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2575

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