Comercio de Produtos Alimentícios Sem Vistas ao consumo no local.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/03/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2621
02/03/2021Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada conforme solicitação realizada na petição de Cumprimento de Exigência (Em processo de Registro) nº 850200456919.código IPAS029 · RPI 2617
17/11/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao item ?COMERCIALIZAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS?, uma vez que tal item é genérico para fins de classificação. Por exemplo, serviços de comércio de alimentos sem vistas ao consumo no local pertencem à classe 35; ao passo que serviços de comércio de alimentos para consumo imediato pertencem à classe 43. Cumpra na NCL(11), sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada e incluindo itens de uma única classe.código IPAS136 · RPI 2602
05/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2574
Classificação figurativa (Viena)
26.11.1 Uma linha ou uma faixa
26.1.16 Círculos ou elipses com outros elementos figurativos
5.9.25 Cestos de legumes e verduras
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22