Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
17/04/2020 por ITERUM COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA,
processo nº 919571557, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919571557
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Supermercado [comércio de rações para animais];Comércio de: adubos químicos; defensivos agrícolas; fertilizantes; produtos de corretivo do solo; fungicidas; herbicidas; inseticidas para uso agrícola; produtos químicos para agricultura; sementes; bagas; grãos; mercadorias com predominância de insumos agropecuários; alimentos para animais; Representação comercial; Importação e exportação de mercadorias.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200452304 (22/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ITERUM COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br />código IPAS235 · RPI 2682
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200452304 (22/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ITERUM COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
17/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828673187 (PETROBRAS REFORCE N). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2602
12/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2575
Mesma marca em outras classes
ITERUM REFORCE N31 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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