Marca Nominativa depositada no INPI em
16/04/2020 por MEGA VEICULOS VINHEDO EIRELI,
processo nº 919567150, nas classes 35.
Registro em vigor até 11/04/2033.
Comércio [através de qualquer meio] de veículos, Concessionária de veículos [comércio de veículos] e Corretagem de veículos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2727
14/03/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210335667 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MEGA VEICULOS VINHEDO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ROBERTA CHELOTTI<br />código IPAS237 · RPI 2723
01/11/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210335667 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MEGA VEICULOS VINHEDO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ROBERTA CHELOTTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2704
08/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827625790 (MEGA VAN VEÍCULOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2631
09/03/2021Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Republicação do pedido de registro de marca, devido à falha do interessado.código IPAS421 · RPI 2618
17/11/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação adequando os itens reivindicados à classe correspondente na Classe Internacional. Observe que o COMÉRCIO de qualquer produto ou serviço encontra-se na Classe Internacional 35. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.código IPAS136 · RPI 2602
05/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2574
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