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TERAPIA DE INTEGRAÇÃO PESSOAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2020 por MARIA CLARA JOST DE MORAES VILELA, processo nº 919567053, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919567053
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/04/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARIA CLARA JOST DE MORAES VILELA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Orientação psicológica;Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psiquiatria;Reabilitação de toxicomaníacos;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Tratamento médico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919567053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2619
  2. 01/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o art. 155 da lei 9.279 de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), o pedido deverá referir-se a um único sinal distintivo. Assim, não é possível proteger marca contendo variações de um mesmo sinal distintivo, motivo pelo qual o requerente deve reapresentar a imagem digital da marca contendo um único sinal, com a devida exclusão dos demais. Além disso, o sinal a ser registrado não deve conter elementos que não fazem parte do conjunto marcário, como por exemplo: indicações da forma de aplicação (horizontal) e das cores utilizadas no sinal. Por fim, a imagem digital deve ser nítida e com boa resolução. código IPAS136 · RPI 2604
  3. 05/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2574

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 919567053 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.