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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
16/04/2020 por MARCIO DE PAULA E OLIVEIRA,
processo nº 919566502, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919566502
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919566502 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210020009 (18/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCIO DE PAULA E OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>HUGO LUDWIG - HD MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista que a exigência de pagamento formulada na RPI 2767, de 16/01/2024 não foi cumprida.<br />código IPAS428 · RPI 2786
16/01/2024Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210020009 (18/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCIO DE PAULA E OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>HUGO LUDWIG - HD MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)<br />código IPAS089 · RPI 2767
17/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter comum e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2602
05/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2574