Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
15/04/2020 por CATIA REGINA FARINASSO DA SILVA,
processo nº 919559638, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919559638
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos.;
Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandanas;Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Bota para operário;Botas (incluídas nesta classe);Botas de cano médio;Calça para equitação;Calçado para uso profissional;Calçados (incluídos nesta classe);Calçados de madeira;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Canos de botas;Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Cintos [vestuário];Coletes;Coletes para pesca;Coturno;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Saltos de sapatos;Saltos para calçados;Sapatos (incluídos nesta classe).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/03/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917582195 (ESTILO COWBOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada da especificação as indicações de ?Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos?, em conformidade com solicitação realizada através de petição tempestiva de cumprimento de exigência de nº 850200426980, de 07/12/2020. A especificação mantida foi alterada para melhor adequação à classificação internacional.código IPAS024 · RPI 2617
17/11/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação em uma única classe, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada na petição inicial contém produtos da classe 25 e serviços alocados na classe 35 ( serviço de comércio). Cumpra na NCL(11).código IPAS136 · RPI 2602
05/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2574