Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
15/04/2020 por JESSY CAROLINE TIMÓTEO DE ARAUJO 43506725831,
processo nº 919559093, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919559093
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Serviços de bar;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210015844 (15/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JESSY CAROLINE TIMÓTEO DE ARAUJO 43506725831<br /><b>Procurador: </b>Jaqueline Aparecida Mendes de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista que a exigência de pagamento formulada na RPI 2767, de 16/01/2024 não foi cumprida.<br />código IPAS428 · RPI 2786
16/01/2024Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210015844 (15/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JESSY CAROLINE TIMÓTEO DE ARAUJO 43506725831<br /><b>Procurador: </b>Jaqueline Aparecida Mendes de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)<br />código IPAS089 · RPI 2767
17/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906076897 (TOPAÇAÍ SUCOS & VITAMINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2602
19/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2576