Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/04/2020 por GERA - GERAÇÃO DE ENERGIA RENOVÁVEL DA AMAZÔNIA LTDA - EPP,
processo nº 919556949, nas classes 40.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919556949
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aluguel de geradores;Assessoria, consultoria e informação em produção de energia;Geração de energia e capacidade elétrica;Produção de energia;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/05/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220171836 (27/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GERA - GERAÇÃO DE ENERGIA RENOVÁVEL DA AMAZÔNIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br />código IPAS577 · RPI 2681
26/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210000082 (02/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GERA - GERAÇÃO DE ENERGIA RENOVÁVEL DA AMAZÔNIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br />código IPAS235 · RPI 2677
02/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210000082 (02/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GERA - GERAÇÃO DE ENERGIA RENOVÁVEL DA AMAZÔNIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2617
17/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901159859 (GERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2602
05/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2574
Mesma marca em outras classes
GERA ENERGIA40 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Classificação figurativa (Viena)
26.4.9 Vários quadriláteros justapostos, ligados ou entrecortados