Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
14/04/2020 por DANIEL DA SILVA MARTINO,
processo nº 919555454, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919555454
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Serviços de ensino;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/03/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827141173 (RONIN KARATÊ KAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2617
17/11/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas que contenham assinaturas digitais e cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://verificador.iti.gov.br/. Tendo em vista que a presença de assinatura digital do outorgado não torna a procuração válida e que o documento apresentado não contém assinatura digital do outorgante, e sim apenas a sua assinatura eletrônica, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas pelo ITI. Cabe ressaltar que assinaturas digitais e eletrônicas não se confundem, sendo a assinatura digital um dos tipos de assinatura eletrônica (https://www.gov.br/iti/pt-br/centrais-de-conteudo/doc-icp-15-v-3-0-visao-geral-sobre-assin-dig-na-icp-brasil-pdf).código IPAS136 · RPI 2602
12/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2575