Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
14/04/2020 por DANIEL DA SILVA MARTINO,
processo nº 919555152, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919555152
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Serviços de ensino;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/03/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2617
17/11/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas que contenham assinaturas digitais e cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://verificador.iti.gov.br/. Tendo em vista que a presença de assinatura digital do outorgado não torna a procuração válida e que o documento apresentado não contém assinatura digital do outorgante, e sim apenas a sua assinatura eletrônica, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas pelo ITI. Cabe ressaltar que assinaturas digitais e eletrônicas não se confundem, sendo a assinatura digital um dos tipos de assinatura eletrônica (https://www.gov.br/iti/pt-br/centrais-de-conteudo/doc-icp-15-v-3-0-visao-geral-sobre-assin-dig-na-icp-brasil-pdf).código IPAS136 · RPI 2602
12/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2575