FUNADERSP ? FUNDO DE APOIO À DERMATOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO ? SEBASTIÃO SAMPAIO
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
14/04/2020 por SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA - REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SBD - RESP,
processo nº 919554482, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919554482 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/06/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2634
06/04/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa do titular para registrar o nome civil que integra o conjunto requeridocomo marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial),que determina que não são registráveis como marca ?nome civil ou sua assinatura, nome de família oupatronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores?. Na petição de cumprimento de exigência de mérito, o requerente informou que se tratava de uma homenagem ao falecido professor "Sebastião Sampaio" mas não apresentou a autorização para registrar como marca seu nome.código IPAS136 · RPI 2622
17/11/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2602
12/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2575