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FUNADERSP ? FUNDO DE APOIO À DERMATOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO ? SEBASTIÃO SAMPAIO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2020 por SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA - REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SBD - RESP, processo nº 919554482, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919554482
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/04/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA - REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SBD - RESP
CNPJ do titular51.541.795/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Pesquisa científica na área da dermatologia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919554482 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2634
  2. 06/04/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa do titular para registrar o nome civil que integra o conjunto requeridocomo marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial),que determina que não são registráveis como marca ?nome civil ou sua assinatura, nome de família oupatronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores?. Na petição de cumprimento de exigência de mérito, o requerente informou que se tratava de uma homenagem ao falecido professor "Sebastião Sampaio" mas não apresentou a autorização para registrar como marca seu nome. código IPAS136 · RPI 2622
  3. 17/11/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2602
  4. 12/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2575

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA - REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SBD - RESP

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 919554482 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.