Marca Mista depositada no INPI em
13/04/2020 por MJM TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI,
processo nº 919550126, nas classes 39.
Registro em vigor até 21/06/2032.
Afretamento;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Carregamento de bagagens;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Organização de transporte para excursões;Serviços de remoção;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte e armazenagem de lixo;Transporte por caminhão;Transporte por ônibus;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2685
26/04/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210049204 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MJM TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues<br />código IPAS237 · RPI 2677
30/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210049204 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MJM TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2621
08/12/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840118023 (MJM CAÇAMBAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2605
28/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2573
Mesma marca em outras classes
MJM TRANSPORTES39 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Classificação figurativa (Viena)
26.1.16 Círculos ou elipses com outros elementos figurativos