Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
09/04/2020 por ONG FOCO EMPREENDEDOR,
processo nº 919536514, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919536514
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Condução de visitas guiadas; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios; Organização e condução de fóruns educacionais presenciais; Orientação [Treinamento]; Orientação vocacional; Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento; Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento; Serviços de educação; Serviços de ensino; Serviços de intérprete [idiomas]; Tradução; Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Intercâmbio internacional e assistido de jovens e professores de escolas; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; colônia de férias; exames pedagógicos [avaliação]; Organização e condução de fóruns educacionais presenciais; provimento de informações sobre educação [instrução]; Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter necessário e de uso comum no segmento sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2602
28/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2573