Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/04/2020 por GUAJARA DISTRIBUIDORA DE POLPAS DE FRUTAS EIRELI EPP,
processo nº 919532993, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919532993
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919532993 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210332496 (05/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GUAJARA DISTRIBUIDORA DE POLPAS DE FRUTAS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>SILVIA MARTINS<br />código IPAS235 · RPI 2687
28/09/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210332496 (05/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GUAJARA DISTRIBUIDORA DE POLPAS DE FRUTAS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>SILVIA MARTINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2647
06/07/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903537052 (FRIOS GUAJARÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2635
13/04/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração ratificando os atos já praticados. A procuração anexada à petição de cumprimento de exigência tem data posterior a de depósito da marca em tela e não tem a cláusula ratificando os atos já praticados.código IPAS136 · RPI 2623
10/11/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração para representar a requerente junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), uma vez que apresenta tem poderes para a FBN (Fundação Biblioteca Nacional) atinente ao direito autoral. A nova procuração deverá apresentar data anterior ou igual à data de depósito do presente pedido ou ratificar os atos já praticados.código IPAS136 · RPI 2601
28/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2573
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