Marca Mista depositada no INPI em
07/04/2020 por ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA PROCLAMANDO ELOHIM,
processo nº 919529275, nas classes 45.
Registro em vigor até 14/09/2031.
Serviços de Evangelização e Serviço Social, a saber: 1.Triagem em vários lugares, abordando pessoas em estado de Miséria, Abandono ou BaixaEstima para determinação de prioridades de atendimento;2. Contatos com Entidades Assistenciais:3. Arrecadação de Alimentos e Roupas;4. Distribuição para os Parceiros ou diretamente para quem estiver necessitando;5. Aconselhamento e Incentivo a Ressocialização;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/09/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2645
24/08/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2642
01/06/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>As exigências relativas aos itens 4 e 6 do Regulamento de Utilização foram retificados a contento. No entanto, foi alterada a previsão das "condições para renúncia parcial ou total dos direitos relativos à marca coletiva" (item 5) de modo que a informação apresentada não se volta para a renúncia dos direitos marcários, mas para a renúncia do corpo dirigente da associação requerente do registro. Pede-se que seja alterada a previsão desse campo e, caso não haja qualquer tipo de condição para renúncia parcial ou total dos direitos marcários advindos com o registro, deixe-se o mesmo campo em branco.código IPAS136 · RPI 2630
09/03/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Em sede de cumprimento de exigência, o requerente reapresentou o Regulamento de Utilização. No entanto, as exigências de número 2 e 4, anteriormente formuladas, não foram atendidas.Novamente, pede-se: a) No ponto 4.1, devem ser apresentadas as sanções aplicadas em relação ao uso indevido da marca pelo associado (se existirem), sendo que no documento apresentado, o texto se refere a sanções aos associados por outras razões; b) as disposições finais do regulamento devem tratar unicamente da marca coletiva, se existirem, e não sobre outros assuntos da requerente. Não sendo obrigatório o preenchimento do item 6, pede-se que, caso não haja nenhuma disposição final voltada para a marca coletiva e seu uso, deixe-se este espaço em branco.Em tempo, a especificação foi reapresentada a contento, estando atualizada, a pedido do requerente, no processo.código IPAS136 · RPI 2618
10/11/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, discriminando quais serviços sociais serão prestados pelos membros da Associação, visto que "serviços sociais" é genérico para fins de classificação. Observe que esses serviços devem pertencer à NCL 45. Reapresente também o regulamento de utilização com as seguintes correções: 1) Os dados do requerente devem ser os dados do requerente do pedido, ou seja, a Associação Missionária Proclamando Elohim, e não de seu representante legal; 2) No ponto 4.1, devem ser apresentadas as sanções aplicadas em relação ao uso indevido da marca pelo associado (se existirem), sendo que no documento apresentado, o texto se refere a sanções aos associados por outras razões; 3) no ponto 5, devem ser descritas as condições para renúncia dos direitos relativos à marca coletiva, se existirem. No documento anexado, o texto trata de renúncia da Diretoria e do Conselho Fiscal; e 4) as disposições finais do regulamento devem tratar unicamente da marca coletiva, se existirem, e não sobre outros assuntos da requerente.código IPAS136 · RPI 2601
28/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2573
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