Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
07/04/2020 por VIVIPAY SERVIÇOS E INTERMEDIAÇÕES SA,
processo nº 919524575, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919524575
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação bancária;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Compensação [bancário];Consultoria financeira;Custódia de valor;Depósito de valores;Desconto de título de crédito;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Gestão de risco financeiro;Home-banking;Operações de câmbio;Operações de câmbio de moeda virtual;Pesquisas financeiras;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de debito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [online banking];Serviços bancários de poupança;Serviços de notificação de débitos;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de moedas virtuais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827648502 (V PAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2601
28/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2573