Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919523099 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/12/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2711
11/10/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200417131 (30/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>WANTEL TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br />código IPAS237 · RPI 2701
14/12/2021Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850200417131 (30/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>WANTEL TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301190000954 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 909723281 (WANTEL)código IPAS499 · RPI 2658
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200417131 (30/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>WANTEL TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
10/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919486169 (ANTEL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817611207 (ANTEL), Processo 822350777 (ANTEL DATA) e Processo 822350840 (ANTEL CARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2601
28/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2573