Marca Mista depositada no INPI em
06/04/2020 por EAÍ SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS E FIDELIZAÇÃO S.A.,
processo nº 919522203, nas classes 09.
Registro em vigor até 28/06/2032.
APLICATIVOS BAIXÁVEIS PARA REALIZAÇÃO DE PUBLICIDADE, DE MARKETING, DE GESTÃO DE NEGÓCIOS, DE GESTÃO E OPERAÇÃO DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE COM A GERAÇÃO DE PONTOS E RESGATE DE BENEFÍCIOS AOS USUÁRIOS, DE RECARGAS DE CRÉDITO E DE CARTEIRA DIGITAL PARA GESTÃO FINANCEIRA E REALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS E DE TRANSFERÊNCIAS; APLICATIVO FACILITADOR DE JORNADAS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E DE SERVIÇOS; APLICATIVO PARA EFETUAR PAGAMENTO DE COMBUSTIVEL VIA TELEFONE CELULAR.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919522203 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/06/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2686
31/05/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210007143 (08/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EAÍ SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS E FIDELIZAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2682
02/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210007143 (08/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EAÍ SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS E FIDELIZAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2617
10/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910173117 (ABASTECE AÍ I CONECTCAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913203696 (I IPIRANGA A BORDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2601
05/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2574