Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
02/04/2020 por PARA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 919509193, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919509193
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Refrigerantes;Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada; ÁGUAS SABORIZADAS OU NÃO, SUCOS E BEBIDAS A BASE DE FRUTAS E CEREAIS;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210003646 (06/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PARA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br />código IPAS235 · RPI 2677
02/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210003646 (06/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PARA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2617
10/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903711915 (REFRIGERANTES MOGI) e 825667232, com pet. de caducidade pendente (850150250218) (ÁGUA MOGI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821866184 (MOGI COLA), Processo 816020051 (MOGI), Processo 822205254 (MOGI COLA LIGHT) e Processo 813483204 (MOGI MAÇÃ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.código IPAS024 · RPI 2601
05/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2574