Marca Mista depositada no INPI em
02/04/2020 por LJS ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO,
processo nº 919506178, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Participação em outras sociedades;Provimento de informações financeiras;Serviços de financiamento;Transferência eletrônica de fundos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200390045 (11/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Titular(es): </b>LJS ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO<br /><b>Procurador: </b>João Fausto José Coutinho Miranda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base no Art.3º da Resolução 178/2017. Não ficou caracterizada justa causa por evento provocado pelo INPI. A procuração deve ser apresentada no ato do depósito do pedido de registro de marca ou no prazo legal (60 dias contados da prática do primeiro ato da parte no processo), sob pena do arquivamento definitivo do pedido, independentemente da formulação de exigência, nos termos do § 2º do artigo 216 da Lei da Propriedade Industrial.<br />código IPAS271 · RPI 2606
10/11/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuraçãocódigo IPAS106 · RPI 2601
28/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2573