Marca Mista depositada no INPI em
01/04/2020 por SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA -EPP,
processo nº 919500935, nas classes 05.
Registro em vigor até 05/01/2031.
Chá de erva medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Medicamentos para uso humano;Óleos para uso medicinal;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Sprays refrescantes para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Suplemento alimentar de extrato de própolis em cápsulas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919500935 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.