Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/04/2020 por J.F. DA COSTA PUBLICIDADE,
processo nº 919499368, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919499368
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Serviço de transmissão de noticiário;Teledifusão;Teledifusão por cabo;Televisionamento;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919499368 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200426089 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J.F. DA COSTA PUBLICIDADE<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2676
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200426089 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J.F. DA COSTA PUBLICIDADE<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
10/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome JAGUAR, referente ao registro nº 816461341, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840627742 (JAGUAR INCONTROL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2601
28/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2573
Classificação figurativa (Viena)
16.1.4 Aparelhos e equipamentos de telecomunicação, de televisão, de gravação ou reprodução de som, computadores