Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
31/03/2020 por ALLTECH INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.,
processo nº 919496733, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919496733
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200444417 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALLTECH INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rossi Agente de Propriedade Industrial Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2682
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200444417 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALLTECH INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rossi Agente de Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
03/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906415195 (DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS); 501519771 (DELTA ZERO SYSTEM); 501520159 (DELTA GRAVITY SYSTEM); 501520391 (DELTA RISE).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909807892 (DELTA DO BRASIL) e Processo 912435038 (DELTA FERRAMENTAS AUTOMOTIVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2600
28/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2573