Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
31/03/2020 por INSTITUTO DE SAÚDE INTEGRADA DRA CLARISSA AGUIAR LTDA,
processo nº 919493033, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919493033
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Aconselhamento em questões de saúde;Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição];Assessoria, consultoria e informação médica;Assistência médica;Aviamento de receita em farmácia de manipulação;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Enfermagem;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Exames médicos de rastreamento;Fisioterapia;Grupos de auto-ajuda [terapia em grupo];Odontologia [cirurgião-dentista];Orientação nutricional;Orientação psicológica;Perícia médica;Psicoterapia;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de odontologia;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Tratamento médico;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome de estabelecimento da empresa opoente, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914835351 (GRUPO LONGEVIDADE SAUDAVEL) e Processo 912211512 (GRUPO LONGEVIDADE SAUDÁVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2642
11/05/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com a assinatura dos dois outorgantes citados, Clarissa Pontes Aguiar Porto e Paulo Emmanuel de Miranda Porto, tendo em vista que o documento presente nos autos tem apenas a assinatura da sra. Clarissa, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao documento presente.código IPAS136 · RPI 2627
01/12/2020Notificação de oposição850200233276 de 29/07/2020código IPAS423 · RPI 2604
05/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2574