Marca Nominativa depositada no INPI em
31/03/2020 por AMAZON TECHNOLOGIES, INC.,
processo nº 919492959, nas classes 35.
Registro em vigor até 17/06/2035.
Serviços de venda a varejo; serviços de venda a varejo on-line; propaganda; marketing; consultoria empresarial; serviços de fidelização de clientes e serviços de clube de clientes para fins comerciais, promocionais e / ou publicitários; fornecimento de um site com classificações, críticas e recomendações publicadas pelos consumidores; serviços de informações comerciais; Fornecimento de informações sobre produtos e serviços comerciais; fornecimento de informações sobre o produto com o objetivo de auxiliar na seleção de mercadorias de consumo em geral para atender às necessidades do consumidor.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2841
27/05/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230384858 (14/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AMAZON TECHNOLOGIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS237 · RPI 2838
14/01/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230384858 (14/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AMAZON TECHNOLOGIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2819
05/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230384858 (14/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AMAZON TECHNOLOGIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2748
13/06/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2736
03/11/2020Sobrestamento do exame de méritoPetição 850190359072 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 914954679 (ALEXA)código IPAS142 · RPI 2600
05/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2574