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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/12/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850230085315 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS532 · RPI 2814
13/06/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230085315 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS400 · RPI 2736
30/08/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2695
26/07/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210173302 (30/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CONCRETA ENGENHARIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br />código IPAS237 · RPI 2690
01/06/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210173302 (30/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CONCRETA ENGENHARIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2630
30/03/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916695638 (CONCRETA by arqexpress). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909568898 (Brasília Concreta). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2621
28/07/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2586
28/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2573