Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
31/03/2020 por CAMPI FLEGREI DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS IMPORTADOS LTDA,
processo nº 919491448, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919491448
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Amêndoas torradas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/06/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210211137 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMPI FLEGREI DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS IMPORTADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2686
29/06/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210211137 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMPI FLEGREI DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS IMPORTADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2634
23/03/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de nulidade administrativa de registro de marca de nº 850200030355 referente ao processo de nº 911516816 (MILANO); Petição de nulidade administrativa de registro de marca de nº 850200074891 referente ao processo de nº 911516816 (MILANO); Petição de nulidade administrativa de registro de marca de nº 850200258501 referente ao processo 911516816 (MILANO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006669336 (DE CONTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2620
10/11/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://estrutura.iti.gov.br/. Por isso, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas.código IPAS136 · RPI 2601
28/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2573