Marca Mista depositada no INPI em
30/03/2020 por HICHAM ALEXANDRE RIBEIRO DA COSTA IZA CONVENIENCIA,
processo nº 919489052, nas classes 35.
Registro em vigor até 05/07/2032.
Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas [para terceiros];Propaganda;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Serviços de intermediação comercial;Serviços de lembrete de compromissos [funções de escritório];Serviços de marcação de compromissos [funções de escritório];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/07/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2687
26/04/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210000517 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HICHAM ALEXANDRE RIBEIRO DA COSTA IZA CONVENIENCIA<br />código IPAS237 · RPI 2677
02/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210000517 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HICHAM ALEXANDRE RIBEIRO DA COSTA IZA CONVENIENCIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2617
03/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909226164 (TALQUIMY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2600
05/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2574
Classificação figurativa (Viena)
1.15.3 Relâmpagos
26.4.16 Quadriláteros contendo outros elementos figurativos