Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]; Administração de cartões de desconto.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220290308 (06/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LOJAS AVENIDA S.A<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2691
26/07/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2690
17/05/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210174230 (30/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LOJAS AVENIDA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br />código IPAS237 · RPI 2680
01/06/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210174230 (30/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LOJAS AVENIDA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2630
09/03/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902043323 (PASEO AVENIDA) e Processo 907990584 (GRUPO AVENIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme requerido na petição n° 2020/850200423866, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito.código IPAS024 · RPI 2618
03/11/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação adequando-a à classe requerida ou, alternativamente, solicitando a alteração da classe para melhor adequação aos serviços. Observe que serviços de "administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]" e "processamento e administração de cartão de débito" encontram-se na classe NCL(11) 36, enquanto serviços como "administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]" e "administração de cartões de desconto" encontram-se na NCL(11) 35, requerida. Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Consulte o classificador disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.código IPAS136 · RPI 2600
28/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2573