Marca Mista depositada no INPI em
30/03/2020 por SENSE SPIRITS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME,
processo nº 919483895, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2633
30/03/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração devidamente assinada, tendo em vista serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01 e no item 5.6.1, do Manual de Marcas. A lista de autoridades certificadoras credenciadas encontra-se disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI (https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura). Ressalte-se, ainda, que a indicação, no certificado que acompanha o documento, de que um terceiro (procurador ou firma prestadora do serviço de assinatura eletrônica) assinou o documento com certificado digital ICP-Brasil não é suficiente para que este seja aceito, uma vez que o documento deve ser assinado digitalmente pelo requerente, e não por terceiros. A data da nova procuração deverá ser igual ou anterior à do depósito da marca ou deverá constar cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados.código IPAS136 · RPI 2621
28/07/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2586
28/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2573