Marca Mista depositada no INPI em
28/03/2020 por EVANDRO RODRIGUES CUNHA,
processo nº 919482597, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Água para tirar mancha;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Aromáticos [óleos essenciais];Bases para perfumes de flores;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cristal para banho de uso pessoal;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Geleia de petróleo para uso cosmético;Henna [tintura cosmética];Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de rosa;Óleos para perfumes e essências;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2020Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.código IPAS047 · RPI 2589