Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviços de restaurantes;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919478450 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/10/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2648
04/05/2021Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800210011029 (13/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>SHEISA CRISTINA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2626
03/11/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2600
28/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2573
Classificação figurativa (Viena)
26.1.19 Círculos ou elipses com inscrições que ultrapassem a circunferência
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes
5.7.14 Frutas com caroços (abricós, pêssegos, ameixas secas, ameixas frescas, tâmaras, mangas, lechias, nêsperas, etc.) (exceto 5.7.16 e 5.7.19)