Marca Mista depositada no INPI em
26/03/2020 por CONTROLLER DO BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.,
processo nº 919475370, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Acetona (removedor de esmalte de unhas);Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Argila para estética;Brilho para unhas [glitter];Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Odorizadores de uso pessoal;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações para higiene pessoal*;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Removedores de esmalte de unhas;Sabonete desodorante;Sabonetes;Xampus*;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2024Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2817
24/09/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800210195876 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>CONTROLLER DO BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2803
02/07/2024Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800210195876 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>CONTROLLER DO BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2791
30/03/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2621
21/07/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2585
22/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2572