Marca Mista depositada no INPI em
25/03/2020 por LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.,
processo nº 919468799, nas classes 03.
Registro em vigor até 24/05/2032.
Abrasivo [tecido];Abrasivos *;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amoníaco [álcali vol��til] [detergente];Anil para lavanderia;Ar comprimido em lata para fins de limpeza;Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para alfaiates;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para couro;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Cera para sapateiros;Cera para sapatos;Conservantes para couro [produtos para polir];Coríndon [abrasivo];Cremes para couro;Cremes para polir;Cristais de soda para a limpeza;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Esmeril para limpeza;Essência de badiana [anis estrelado];Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Goma de amido para brilho [lavanderia];Goma de amido para lavanderia;Incenso;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixa para limpeza;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos para limpeza;Papel para polir;Pastas para afiar navalha;Pedra trípole para polimento;Pedra-pomes;Pedras de polir;Pedras para amaciar;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações para afiar;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para polimento;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produtos para alvejar roupa;Produtos para clareamento de couro;Produtos para clarear couro;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para dar brilho às folhas das plantas;Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos para remover a pintura;Produtos para remover lacas;Produtos para remover vernizes;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabão para animal de estimação;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabões*;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Safrol;Sais para branquear;Saponáceo;Soluções para decapagem;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Tecido de vidro [tecido abrasivo];Tela [tecido] abrasiva;Terebintina para desengordurar;Tira-manchas;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/05/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2681
26/04/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200455349 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Carmen Lúcia Godoi<br />código IPAS237 · RPI 2677
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200455349 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Carmen Lúcia Godoi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
03/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;código IPAS024 · RPI 2600
22/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2572