Marca Mista depositada no INPI em
24/03/2020 por MARLEY ANDRADE MICROPIGMENTAÇÃO EIRELI ME,
processo nº 919462472, nas classes 44.
Registro em vigor até 20/07/2031.
Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Serviço de tatuagem;Serviços de salões de beleza;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2637
01/06/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2630
09/03/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese tenha sido apresentado novo documento de procuração, cumprindo parcialmente a exigência de mérito ora formulada, não foi apresentada autorização expressa para registrar o nome civil, objeto do pedido, como marca de titularidade da requerente em tela.Cabe destacar que a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não se enquadra na exceção prevista no subitem ?Pedido requerido pelo titular de personalidade?, constante do item 5.11.14 do Manual de Marcas, por não poder ser considerada titular de direito de personalidade. Segundo o inc. VI do art. 44 do Código Civil, a EIRELI constitui pessoa jurídica de direito privado. Trata-se de pessoa distinta da pessoa física que atua como titular da totalidade de seu capital social, não estando dispensada de apresentar autorização expressa da pessoa física cujo nome civil se pretenda registrar.Desta forma, apresente autorização expressa do titular do direito de personalidade (pessoa física) para que o requerente do pedido de registro (pessoa jurídica) registre o referido nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).código IPAS136 · RPI 2618
03/11/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente procuração em que conste identificação do representante da requerente, signatário do documento. O novo documento deve ser válido à época do depósito do pedido de marca ou conter a ratificação dos atos já executados.código IPAS136 · RPI 2600
28/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2573
Outras marcas de MARLEY ANDRADE MICROPIGMENTAÇÃO EIRELI ME
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