Aparelho de aviso de perda de velocidade;Aparelho de calibração para sensores de pressão;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho para checagem da vela de ignição;Aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médico;Aparelhos de proteção contra variação de tensão;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos para controle de velocidade para veículos;Aparelhos para registrar a milhagem de veículos;Chicotes elétricos automotivos;Chips [circuitos integrados];Circuitos impressos;Circuitos integrados;Dispositivos para processamento de dados;Elementos gráficos baixáveis para telefones celulares;Hardware de computador;Interfaces [para computadores];Limitadores [eletricidade];Medidores;Placas de circuito impresso;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Scanners [equipamento de processamento de dados];Simuladores para direção e controle de veículos;Softwares de computador, gravados.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919459714 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2688
12/04/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200439535 (15/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS AUGUSTO PAES<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2675
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200439535 (15/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CARLOS AUGUSTO PAES<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
03/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2600
22/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2572