IDHAN INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO ANGÉLICA NASCIMENTO
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
20/03/2020 por IDHAN - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO ANGELICA NASCIMENTO LTDA,
processo nº 919448445, nas classes 41.
Registro em vigor até 25/05/2031.
Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Cursos livres [ensino];Empresário [organização e produção de espetáculos];Exames pedagógicos [avaliação];Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Provimento de informações sobre educação [instrução];Reciclagem profissional;Serviços de educação;Serviços de ensino;Testes, exames e provas psicotécnicos para orientação vocacional;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919448445 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/05/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2629
02/03/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2617
27/10/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICPBrasil.código IPAS136 · RPI 2599
22/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2572
Outras marcas de IDHAN - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO ANGELICA NASCIMENTO LTDA