Marca Mista depositada no INPI em
19/03/2020 por ANTONIO CARLOS BARREIROS DE LIMA,
processo nº 919442498, nas classes 30.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Açafrão [temperos];Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Pimentão [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Temperos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2020Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.código IPAS047 · RPI 2572