Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/03/2020 por RAQUEL PEREIRA DA CRUZ,
processo nº 919441955, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919441955
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Gestão de franquia;Provimento de informações sobre negócios através de um website;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919441955 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210001380 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RAQUEL PEREIRA DA CRUZ<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2677
02/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210001380 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RAQUEL PEREIRA DA CRUZ<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2617
10/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912190787 (LEADERCELL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2601
14/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2571
Mesma marca em outras classes
LÍDER CELL09 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento