Marca Mista depositada no INPI em
19/03/2020 por ADRIANA G M COMERCIO VAREJISTA LTDA,
processo nº 919441866, nas classes 09.
Registro em vigor até 28/06/2032.
Aparelhos de telefone;Caixa [estojo] para telefone celular;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Cordões para celular;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Molduras plásticas [frente removível] para celulares e calculadoras;Telefones celulares;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260205084 (30/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANA G M COMERCIO VAREJISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Julia Koerich Ferreira<br /><b>Cedente: </b>RAQUEL PEREIRA DA CRUZ [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ADRIANA G M COMERCIO VAREJISTA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2894
28/06/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2686
26/04/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210001358 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RAQUEL PEREIRA DA CRUZ<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2677
02/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210001358 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RAQUEL PEREIRA DA CRUZ<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2617
03/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830065040 (VIP INFORMATICA) e Processo 909294208 (VEEP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2600
14/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2571