Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/03/2020 por SOUZA & BRITO COMERCIO DE SORVETES LTDA-ME,
processo nº 919441807, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919441807
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919441807 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200452334 (22/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA & BRITO COMERCIO DE SORVETES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS235 · RPI 2677
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200452334 (22/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOUZA & BRITO COMERCIO DE SORVETES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
10/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914125966. A marca é constituida por sinal empregado comumente para designar uma característica do produto quanto à nacionalidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822844630 (NATIVO), Processo 909110166 (NATIVUS), Processo 911874321 (NATIVOS), Processo 815611617 (NATIVO) e Processo 829206035 (AÇAI NATIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2601
14/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2571
Mesma marca em outras classes
Nativo do brasil25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento