Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/03/2020 por YARA ROSA DE OLIVEIRA CARVALHO,
processo nº 919437753, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919437753
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace].;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210288253 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>YARA ROSA DE OLIVEIRA CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2685
31/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210288253 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>YARA ROSA DE OLIVEIRA CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2643
11/05/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915081954 (TURMALINA JÓIAS & RELÓGIOS) e 919200486 (TOURMALINE SEMI JÓIAS). A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830332278 (TURMALINA JÓIAS & RELÓGIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2627
24/11/2020Notificação de oposição850200220008 de 22/07/2020código IPAS423 · RPI 2603
14/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2571
Classificação figurativa (Viena)
17.2.1 Pedras preciosas
27.5.11 Letras sublinhadas, sobrelinhadas, emolduradas ou riscadas com um ou vários traços
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial