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NOVO SUS NEW UNIVERSAL HEALTH SYSTEM

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2020 por KÁTIA DE CARVALHO CONTE, processo nº 919437656, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919437656
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/03/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularKÁTIA DE CARVALHO CONTE
UF · PaísRS · BR

Tradução: NOVO SISTEMA UNIVERSAL DE SAÚDE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de administração e gestão de negócios de centros hospitalares e centros médicos; serviços de consultoria, assessoria e fornecimento de informações sobre organização eadministração de hospitais, centros médicos, clínicas, casas de saúde e outros estabelecimentos do gênero; serviços de comercialização de medicamentos e demais produtos farmacêuticos, médicos, químicos, odontológicos e hospitalares; serviços de publicidade e propaganda referentes a centros hospitalares, centros médicos, clínicas, casas de saúde e outros estabelecimentos do gênero; serviços de organização e condução de palestras, simpósios e conferências relacionados com a área médica e de saúde para fins publicitários; serviços de criação e edição de vídeos internos e externos relacionados com a área médica e de saúde para fins publicitários.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919437656 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; O Sistema Único de Saúde (SUS) é a denominação do sistema público de saúde do Brasil, criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela lei nº 8.080/90, que é gerido principalmente pelo Ministério da Saúde. Uma vez que o pedido em tela reproduz SUS, ele se torna passível de induzir o consumidor a adquirir um serviço na crença errônea de que provém de tal sistema de saúde do governo. código IPAS024 · RPI 2599
  2. 14/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2571

Mesma marca em outras classes

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 919437656 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.