Cremes cosméticos; Produtos cosméticos para cuidados da pele.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919437559 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/06/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2683
26/04/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200451675 (22/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIVCOM S.A<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br />código IPAS237 · RPI 2677
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200451675 (22/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DIVCOM S.A<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
27/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2599
14/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2571