Marca Mista depositada no INPI em
18/03/2020 por A&F ACESSÓRIOS EM GERAL,
processo nº 919434452, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Brincos;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Joias e bijuterias para calçados;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pingentes para joias e bijuterias;Pulseiras [joias e bijuterias];Atividades do comércio varejista de artigos de joalheria, suvenires, bijuterias e artesanato. Vestuário e acessórios . Produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2656
03/08/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800210003033 (06/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>A&F ACESSÓRIOS EM GERAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2639
04/05/2021Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800210003033 (06/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>A&F ACESSÓRIOS EM GERAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2626
27/10/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2599
14/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2571
Classificação figurativa (Viena)
1.1.10 Estrelas com mais de quatro pontas
1.1.5 Mais de três estrelas
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes